Procedimentos Acadêmicos


Aproveitamento de estudos

Resolução CONSEPE nº 087/1993 e Regimento Geral da UNEB, artigos 185 e 186.

É o instrumento que faculta e possibilita ao aluno pleitear a validação dos seus estudos, realizados previamente em determinado curso/habilitação reconhecido de Instituição de Ensino Superior autorizada ou reconhecida, em outro curso/habilitação mediante análise institucional de critérios de identidade e de equivalência de valor formativo entre os cursos/habilitações. 

Documentação necessária

•    Requerimento Escolar protocolado na Secretaria Acadêmica do curso e encaminhamento ao Colegiado de Curso.
•    Histórico escolar.
•    Programa de todas as disciplinas/componentes curriculares cursadas (os) no curso de origem.
•    Fluxograma ou currículo do curso de origem.
•    Declaração da Unidade de Origem, no caso de não existência de fluxograma à época dos estudos realizados.
•    Deliberação dos Colegiados de Curso junto ao Conselho Departamental, com base nos pareceres dos relatores designados pelos Colegiados de Curso para tal finalidade.
•    Programas contendo indicação do ano de adoção, expedidos pelo Departamento que ministrou a disciplina e/ou devidamente carimbados pela Secretaria Acadêmica do estabelecimento de origem.

Trâmite do processo 

O aluno requerente deverá oficializar o seu pedido em forma de processo no Protocolo de seu Departamento em período antecedente ao de matrícula. Deverá aguardar o trâmite do processo cursando o semestre no qual foi matriculado e cursar a disciplina para a qual se pede aproveitamento enquanto não for divulgado o resultado do seu processo. 

Caberá ao colegiado: Fazer uma planilha do quadro de disciplina cursada em sua relação com disciplina correspondente de destino; Designar relatores do processo em reunião ordinária do Colegiado; Apreciar os pareceres em reunião plenária do Colegiado; 

Caberá aos relatores: Elaborar os pareceres ouvindo os docente e áreas de estudos dos Departamentos respectivos; Relatar os pareceres em reunião plenária de Colegiado; 

Caberá à direção: Apreciar os pareceres em reunião plenária de Departamento; Homologar e publicar os resultados dos pareceres em tempo hábil para possível abertura de prazo recursal; Encaminhar o processo para Acadêmica. 

Caberá à Secretaria Acadêmica: Registrar os resultados dos pareceres no Sistema Acadêmico; Arquivar os protocolos.


Covid 19



Curso de férias

Resolução CONSU n.º 1459/2021

Os Cursos de Férias/Épocas Especiais têm por objetivo regularizar, em períodos excepcionais, a oferta de componentes curriculares, dos cursos de graduação, que não foram ofertados nos dois semestres anteriores.

Documentação necessária:

Comprovação da ausência da execução do componente curricular por dois semestres consecutivos;

Comprovação de existência de discentes concluintes ou em integralização curricular pleiteantes do Curso de Férias/Épocas Especiais;

Quantidade mínima de 20 discentes nas condições do inciso II;

Quantidade máxima de até 40 discentes;

Os componentes a serem ministrados devem ser pré-requisitos, excetuando-se aqueles descritos no Art. 3º deste anexo único;

Comprovação de convocação pública dos docentes interessados em ministrar o componente e, do resultado da seleção, considerando preferencialmente os docentes lotados no Departamento solicitante. Não havendo docente no Departamento, o Colegiado do Curso deverá realizar chamada pública interdepartamental;

PIT aprovado do docente selecionado;

Plano de curso, cronograma das atividades;

Oferta de turma única por componente curricular;

Manifestação do Colegiado do Curso/Área demandada.

Trâmite do processo: 

Compete ao Colegiado do Curso/Área demandada fazer a análise da solicitação e encaminhar ao Conselho Departamental, após análise, sendo autorizado encaminhar a Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, PGDP, após a análise encaminhar a PROGRAD, que analisará os aspectos acadêmicos/pedagógicos, devolvendo ao Departamento para realização da matricula na Secretaria Acadêmica, após a conclusão a direção deve encaminhar o processo a SECONF.


Integralização curricular

Resolução CONSEPE nº. 1.770/2014

É o procedimento de verificação do cumprimento e ritmo de execução da carga horária total das disciplinas/componentes curriculares previsto no Projeto Pedagógico do Curso, de modo a conduzir o estudante a concluir seu curso em tempo hábil.


Mobilidade discente

Resolução CONSEPE nº 1.769/2014

A mobilidade discente possibilita que o(a) graduando(a), durante um semestre letivo, solicite cursar componentes curriculares ou disciplinas oferecidas em outros cursos dentro do seu Departamento ou em outros Departamentos no mesmo curso de origem ou cursos afins. O aluno poderá optar em sua solicitação entre a mobilidade integral, cursando todos os componentes curriculares de um semestre ou parcial, cursando até dois componentes. A participação no programa de mobilidade discente não implicará na transferência do discente.

Documentação necessária

•    Requerimento fundamentado e justificado, aberto no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, constando o curso, turno e departamento desejados pelo discente;

•    Histórico escolar atualizado;

•    Plano de curso e/ou ementa a dos componentes a serem cursados;

•    Fluxograma do curso de origem;

•    Matrizes curriculares da graduação de origem e destino;

•    Análise realizada por Comissão no Curso de origem verificando: a regularidade da matrícula ou seu trancamento, a inexistência de abandono do curso de origem e a integralização de todos os componentes curriculares e/ou disciplinas do primeiro e segundo semestres letivos do curso de origem;

•    Análise conclusiva da Comissão do curso de origem referente à equivalência de componente curricular e análise conclusiva da Comissão do curso de destino;

•    Registros das Plenárias dos Colegiados e Departamentos de origem e de destino no processo da aprovação, juntamente com sua homologação.

Trâmite do processo

O/A discente deverá protocolar junto ao seu Departamento, pelo colegiado do curso de origem, um requerimento fundamentado, justificando a necessidade da mobilidade no prazo estabelecido, constando curso, turno e Departamento que deseja se vincular temporariamente. O Colegiado anexará os documentos relativos à vida acadêmica do aluno e ao currículo citados acima.

A Comissão do curso de origem analisará a documentação bem como a possibilidade de matrícula nos componentes curriculares e/ou disciplinas solicitadas, o histórico escolar do candidato, afinidade entre os componentes e o tempo para integralização curricular. Após analise, a Comissão deverá emitir um parecer conclusivo e assim encaminha-lo para a Plenária do Colegiado para sua aprovação e depois para a homologação do Departamento. Com a possibilidade de afastamento, a Comissão emitirá uma carta de apresentação do estudante junto a seu comprovante de matrícula ao Curso e Departamento de Destino.

A Comissão de Destino então envia uma declaração informando a disponibilidade ou não de vagas. A Comissão de Destino comunicará formalmente o Departamento ou Curso de origem a efetivação da matrícula do discente, anexando o respectivo comprovante de matrícula. Após a permanência do discente, emitirá o histórico escolar do componente curricular e/ou disciplina cursada, com notas, frequência e resultados finais.


Monitoria de ensino

Resolução CONSU 700/2009 (Alterada pela Resolução CONSU 1343/2018)

Resolução CONSU 1316/2018 – Altera a Resolução CONSU nº 1.114/2015, que autoriza a concessão de bolsas do Programa de Bolsa-Auxílio para discentes da UNEB

É um tipo de atividade auxiliar de ensino e extensão desempenhada por estudantes regulares da UNEB devidamente selecionado pela unidade/Departamento a que pertença, sob a instrução de docentes da Universidade, que ampliam e intensificam a relação entre professores e estudantes no processo de ensino aprendizagem. 

Documentação necessária 

1. Projeto de solicitação inicial feita pelos docentes (proposta de trabalho):

•    Área/ disciplina objeto da monitoria;

•    Justificativa do pedido;

•    Período do exercício da monitoria, conforme as datas estabelecidas no calendário acadêmico;

•    Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor.

2. Inscrição dos candidatos às atividades de monitoria:

•    Declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a monitoria;

•    Declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa ou auxílio financeiro;

•    Comprovante de matrícula;

•    Histórico escolar e curriculum vitae devidamente comprovado;

•    Números de Registro Geral (RG);

•    Cadastro de Pessoa Física (CPF);

•    Comprovante de residência;

•    Comprovante original de conta bancaria (espelho dos dados da conta corrente).

Trâmite do processo 

A solicitação da Monitoria de Ensino feita inicialmente pelos docentes será submetida à apreciação e parecer do Colegiado do Curso e do Conselho Departamental que o fará a partir dos critérios da Resolução CONSU nº 507/2007. 

Já no período de vigência, isto é, durante o exercício da Monitoria, após os docentes terem feitos os registros de frequência e acompanhamento do desenvolvimento das atividades de monitoria do aluno e também das respectivas áreas de ensino, e tê-los posteriormente os enviado à Direção do Departamento para procederem a pagamento das bolsas, os docentes encaminharão relatório de avaliação semestral do monitor para a Direção do Departamento que o encaminhará em seguida à PROGRAD para avaliação.


Oferta de componentes curriculares à distância em cursos de graduação presenciais

Slide de Orientação e Planejamento

Artigos sobre Ensino Híbrido – da Revista EmRede

Dicionário Crítico de educação e tecnologias e de educação a distância

Guia de Ferramentas do Moodle

Quadro de Tecnologias mais utilizadas pelos estudantes na Oferta Semipresencial

Portifólio Digital

Dissertação de Mestrado Profissional

UniRede – Educação a distância em tempos de Coronavírus

Leia mais sobre a oferta de componentes curriculares na modalidade à distância nos cursos presenciais:

Como Política de Ensino de Graduação, a Universidade vem incentivando a modalidade a distância no desenvolvimento dos currículos dos cursos presenciais, compreendendo um potencial para a qualificação da formação, pela possibilidade de oferecer variados caminhos para a diversificação da oferta de ensino e construção colaborativa em rede, em uma perspectiva curricular contemporânea. Especialmente pelo caráter multicampi da Universidade, esta modalidade de oferta objetiva oportunizar aos docentes e discentes em formação a vivência em outros espaços formativos, em tempos diferenciados de acordo com sua autonomia de aprendizagem, e em contato direto com as possibilidades de mediação pedagógica das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC. Esta experiência formativa pode contribuir também para a mobilidade discente entre os cursos na modalidade à distância e os cursos presenciais, além da possibilidade do discente egresso da graduação poder ingressar novamente em cursos de pós-graduação na modalidade a distância ofertados pela Unidade Acadêmica de Educação à Distância da UNEB. Para os docentes, esta experiência pode fortalecer a atuação em ambas as modalidades, uma vez que mobiliza sua atuação através da mediação pedagógica com a utilização das tecnologias digitais em rede.

A PROGRAD, em parceria com a UNEAD, desenvolve e gerencia a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância nos cursos presenciais de graduação da Universidade, com acompanhamento da Gerência de Gestão de Currículo Acadêmico (GGCA) e dos Departamentos e Colegiados de Curso da instituição. As ações desenvolvidas envolvem divulgação, encontros de orientação pedagógica para docentes e discentes, oficinas práticas para docentes e discentes, execução da disciplina e acompanhamento das atividades desenvolvidas.

Projeto em andamento:

Oferta Semipresencial: Coordena a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância nos cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso, conforme Portaria MEC nº 2.117/2019. Esta ação tem gestão da PROGRAD, em parceria com a UNEAD, e permite que o professor disponha de carga horária presencial e a distância para a mediação das atividades curriculares da disciplina e o seu cumprimento no semestre.

Procedimento para solicitação de Sala Semipresencial

Procedimento para solicitação de Sala de Suporte da Graduação

Dentro do projeto da oferta de componentes curriculares na modalidade semipresencial existem 02 (dois) subprojetos:

1. Componente Curricular Libras

Desenvolvimento do componente curricular Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, 60h, para os cursos de Formação de Professores e Fonoaudiologia, conforme Decreto nº 5.626/2005 e Resoluções CONSEPE nº 1.233/2010 e 1.583/2013Resolução CONSEPE nº 1.820/2015. Este desenho pedagógico prevê docência compartilhada, ou seja, uma equipe de docentes articuladores responsáveis pelo conteúdo, com formação específica na área de acordo com a legislação vigente, juntamente com docentes dos Departamentos em suas respectivas turmas, com formação ou experiência de ensino/pesquisa/extensão em educação especial, preferencialmente educação dos surdos ou LIBRAS. A atuação destes professores acontece com mediação presencial e a distância, em Ambiente Virtual específico, em todo o semestre.

2. Componentes Curriculares Diversos

Oferta semestral de componentes curriculares diversos dos cursos de graduação presenciais, por adesão voluntária e definição dos Colegiados de Curso/Departamentos, conforme Resolução CONSEPE nº 1820/2015. Este desenho pedagógico prevê a atuação direta do professor do Departamento com a sua turma, utilizando Ambiente Virtual específico, sendo ele o responsável pelo conteúdo e atividades propostas, bem como pela mediação presencial e a distância durante todo o semestre. Para esta oferta o docente com indicação para o componente deve ter formação ou experiência de ensino/pesquisa/extensão em educação a distância ou educação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).

Para maiores esclarecimentos:

E-mail: ofertasemipresencial@uneb.br

Telefones: 3406-4628 / 4629 / 4630